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Resumo:
O autor afirma que o Congresso de Todos os Sindicatos não trouxe divisionismo ou reformismo, mas sim uma mudança de sigla da Intersindical Central Única para a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses/Intersindical Nacional (CGTP/IN). É necessário definir claramente o tipo de sindicalismo a ser implantado em Portugal, pois os trabalhadores precisam de saber para onde o sindicalismo os leva e o governo precisa de interlocutores válidos e representativos.
O autor apresenta um projeto sindical que visa estabelecer uma associação de trabalhadores livre, independente, estável e democrática, com a finalidade de defender os direitos e interesses dos trabalhadores. Destaca a importância da cooperação e solidariedade entre os trabalhadores, bem como a necessidade de formação técnica e profissional para a autogestão.
O autor também destaca a importância do sindicato em relação ao Estado e ao patronato, defendendo que o sindicato deve ser independente e não se confundir com a acção política partidária. O autor também destaca a importância da unidade e coesão dos trabalhadores, bem como a necessidade de relações internacionais e cooperação com organizações políticas.
Finalmente, o autor conclui que é necessário organizar os sindicatos que estão à deriva para que possam construir um sindicalismo sério e criar uma sociedade socialista em Portugal.
Texto completo
"Enganaram-se todos aqueles que pensavam que o «Congresso de todos os Sindicatos» viria trazer divisionismo ou reformismo".
De facto, a alteração verificada no Movimento Sindical Português foi a mudança de sigla que o «Congresso de todos os Sindicatos» trouxe à Intersindical Central Única para Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses/Intersindical Nacional.
Por muita boa vontade que se tenha, temos todos que admitir que é insuficiente esta alteração. E quanto mais tarde se chegar a este consenso pior. Já o afirmei e repito-o, é necessário definir-se clara e objectivamente o tipo de Sindicalismo a instaurar em Portugal.
Isto porque os trabalhadores portugueses têm necessidade de saber para onde os leva o sindicalismo a que dão a sua adesão, e ainda, por outro lado, o Governo tem necessidade de ter interlocutores válidos e representativos de todos os trabalhadores, e ainda porque é necessário que o patronato encontre pela frente a força da solidariedade operária traduzida numa organização sindical estável, independente, democrática e forte.
Nesta perspectiva torna-se necessário a definição dum projecto sindical que se enquadre e defenda tudo aquilo que a Constituição consagra como direitos e garantias das classes trabalhadoras.
Longe de ter como objectivo confundir os trabalhadores portugueses ou contribuir para criar dificuldades a quem quer que seja, ou ainda para aumentar o divisionismo, longe de tudo isto, mas antes pelo contrário, numa tentativa de chamar a atenção de todos aqueles que optaram pelo absentismo sindical e de algum modo mobilizar todos aqueles que se encontram numa posição passiva e de desencanto, para a reflexão sobre um tipo de sindicalismo possível a praticar entre nós, vou tentar explanar algumas ideias do sindicalismo que defendo.
A experiência histórica demonstra que os trabalhadores não devem entregar nas mãos do poder político - mesmo quando este se arvore em representante dos próprios trabalhadores - a construção do seu próprio futuro enquanto classe trabalhadora e, portanto, agente de produção de toda a riqueza Nacional.
Na luta a empreender, teremos sempre presente que as conquistas quotidianas não serão um fim em si mesmas, mas sim um meio que nos permitirá consolidar o avanço, fase por fase, numa dialéctica constante entre forças antagónicas, em ordem à instauração do socialismo em Portugal.
Desta forma os objectivos a definir e a defender, não serão objectivos abstractos que nos conduzem a construções ideológicas e não menos abstractos do poder, mas sim objectivos concretos que através duma metodologia pragmática coloquem os trabalhadores no eixo motor da construção da sociedade do futuro, onde a exploração não tenha mais lugar, as relações de trabalho assentem na força do trabalho e não no poder do capital e dos pгоprietários dos meios de produção, onde os trabalhadores encontrem as condições necessárias à sua realização e libertação totais o que de plena garantia, liberdade a solidariedade humanas.
É nesta perspectiva que se deve elaborar as ideias mestras dum projecto sindical que deverá ser um factor de união entre todos os trabalhadores que desejam ver em Portugal o Sindicato Democrático Livre e Independente.
Não visando, enquanto sindicato, a conquista do poder político, a acção sindical a desenvolver não se deve confundir com qualquer acção política partidária, colocando-se acima e para além desta. Isto determina a necessidade dum projecto sócio-político próprio onde os sindicatos defendam reivindiquem a função de representação e defesa dos interesses dos trabalhadores contra tudo e contra todos; patronato, poderes públicos ou qualquer grupo de pressão, político ou económico que pretenda dominá-los, ou dirigi-los ou explorá-los.
Uma pergunta que se impõe:
O QUE É ENTÃO UM SINDICATO?
Um sindicato é uma associação de trabalhadores, Livre, Independente, Estável e Democrática, solidamente implantado nos locais de trabalho através dos seus militantes e delegados sindicais e que abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras de todas as categorias independentemente da sua ideologia política, raça ou sexo.
Será assim um Sindicato da grande massa dos trabalhadores que além de contribuírem com a quotização, influenciarão activamente com as suas ideias, decisões e асção.
Será uma associação que se deseja englobe todos os trabalhadores por ramo de actividade ou indústria, isto é um sindicato vertical, que considero a melhor maneira de fazer face tanto ao patronato capitalista como a qualquer outro centro de poder ou grupo de pressão.
LIVRE, porque a liberdade para mim é entendida, como a expressão do livre exercício de decisão, acção e organização sindicais, sem qualquer limitação institucional ou ideológica. O livre exercício tem o sentido da unidade como factor de força e eficácia. Só democrática e livremente unidos os trabalhadores poderão garantir a construção duma sociedade justa e democrática.
A liberdade assim entendida exclui por um lado o pluralismo sindical (sindicatos paralelos ou politicamente partidários) porque divisionistas e enfraquecedores da acção sindical contra o capitalismo, por outro lado a unicidade imposta por lei porque condicionante da liberdade dos trabalhadores e fruto de intervenção estatal numa organização que só aos trabalhadores respeita.
A liberdade e unidade sindical exprime por si própria o alto nível de consciência, coesão e solidariedade porque é fruto da vontade dos trabalhadores e bem assim a Constituição Portuguesa o define no Artigo 57.º (Liberdade Sindical).
- É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.
- O exercício da liberdade sindical é garantido aos trabalhadores, sem qualquer discriminação, designadamente:
- a) A liberdade de constituição de associações sindicais a todos os níveis;
- b) A liberdade de inscrição, não podendo nenhum trabalhador ser obrigado a pagar quotizações para sindicato em que não esteja inscrito:
- c) A liberdade de organização a regulamentação interna das associações sindicais;
- d) O direito de exercício de actividade sindical na empresa.
- As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qual quer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical.
- As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, fundamento da unidade das classes trabalhadoras.
- A fim de assegurar a unidade e o diálogo das diversas correntes sindicais eventualmente existentes, é garantido aos trabalhadores o exercício do direito de tendência dentro dos sindicatos, nos casos e nas formas em que tal direito for estatutariamente estabelecido.
- As associações sindicais têm o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
INDEPENDENTE porque esta se caracteriza duma forma especial pela autonomia com que os trabalhadores nas suas organizações sindicais elaboram as análises sócio-políticas das situações de que são protagonistas, decidem da estratégia de acção a adoptar, constroem o projecto da sociedade do futuro em que desejam viver e resolvem das etapas a percorrer, tendo em vista esse objectivo.
Esta independência será definida perante o Estado, partidos políticos, grupos de pressão ideológicos, económicos ou outros (Ponto 4 do artigo 57.°).
ESTÁVEL E DEMOCRÁTICO, um sindicato será Estável e Democrático, quando a sua organização e estrutura lhe permita ser eficaz e respeite a vontade dos trabalhadores.
A democracia interna do sindicato pressupõe a prática da liberdade e da representatividade na organização, na direcção e na acção sindicais excluindo formas autoritárias da prática do poder.
Para mim a estrutura que proponho conduz a uma dinâmica sindical assente nos militantes, delegados sindicais e comissões de trabalhadores.
Para além da direcção serão institucionalizadas as comissões coordenadoras dos delegados sindicais, as comissões de delegados sindicais bem como as comissões de trabalhadores relações recíprocas.
Artigo 55.º (Comissões de trabalhadores)
- É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa, visando o reforço da unidade das classes trabalhadoras e a sua mobilização para o processo revolucionário de construção do poder democrático dos trabalhadores.
- As comissões são eleitas em plenários de trabalhadores por voto directo e secreto.
- O estatuto das comissões deve ser aprovado em plenário de trabalhadores.
- Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.
- Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores.
Artigo 56.º (Direitos das comissões de trabalhadores)
Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
- a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
- b) Exercer o controlo de gestão nas empresas;
- c) Intervir na reorganização unidades produtivas;
- d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector.
Será construído um Secretariado Executivo de apoio à Direcção e criado um Secretariado Técnico que englobará e coordenará a acção dos grupos de trabalho.
Desta forma se procura institucionalizar a democracia interna no sindicato e dotá-la de órgãos que permitam colocar os responsáveis permanentemente aptos a defender e promover eficazmente os interesses dos trabalhadores onde quer que estejam em jogo (Ponto 3. do Artigo 57.º),
Sendo assim:
QUE OBJECTIVOS LHE FIXAMOS?
A - Democracia Económica e Social
O objectivo do Sindicato é para mim o estabelecimento duma Democracia Económica e Social com a consequente abolição do sistema capitalista e que seja o garante da Democracia Política
Para tal se defende:
- O primado do social sobre o económico e do trabalho sobre o capital;
- O primado do interesse colectivo sobre o interesse particular;
- A necessidade da existência em todas as empresas, de uma comissão de trabalhadores e de delegados sindicais para a defesa dos direitos e legítimos interesses dos trabalhadores;
- Uma metodologia socialista como forma de estruturar o País e que conduza os trabalhadores ao exercício democrático do poder;
- A necessidade urgente de uma formação técnica e profissional que conduza os trabalhadores à prática da autogestão.
B - Defesa dos Legítimos Direitos e Interesses
Tendo em conta o consignado na Constituição, a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores não deve ser tomada como forma abstracta mas sim incidir sobre aspectos concretos.
Por isso o sindicato deve ter em conta:
- a) O direito inalienável ao trabalho como meio natural de vida;
- b) O direito à estabilidade de emprego não admitindo despedimentos sem justa causa;
- c) O direito a um salário justo que lhe permita bem como à sua família uma vida decente e digna, defendendo o princípio de trabalho igual salário igual.
- d) Direito às condições de trabalho que garantam a dignidade e realização pessoal do trabalhador;
- e) Direito ao exercício do controlo de gestão das empresas pelas comissões de trabalhadores;
- f) Direito à inserção das forças representativas dos trabalhadores, nos organismos que determinam as directivas da política social e económica do país;
- a) Direito à formação cultural, técnica, profissional e sindical de forma a que os trabalhadores possam capazmente intervir como agentes económicos e homens políticos na construção do socialismo.
C - Cooperação Solidariedade entre todos os Trabalhadores
A unidade e coesão dos trabalhadores traduz-se na prática da solidariedade, numa luta sindical própria, nem só económica nem só política, mas sim uma luta constante e de intervenção a todos os níveis, económico social político, de forma a desenvolver a cooperação entre a grande massa dos trabalhadores que visa a construção do Socialismo e ao mesmo tempo tendo em conta a reintegração na acção sindical, de todos aqueles que praticando o absentismo, ou cultivando comodismo, estão objectivamente a contribuir para a reorganização e recuperação capitalistas.
Esta solidariedade tem o sentido da socialização, entendida aqui como a tendência natural que os homens têm para se unirem, em ordem a resolver problemas que ultrapassam a capacidade individual e que só colectivamente conseguem atingir.
Compreendendo também que muitas vezes a solução dos problemas ultrapassa as fronteiras do país (caso multinacionais, adesão à CEE) deve desenvolver-se a cooperação e solidariedade internacionais numa perspectiva global, criando por outro lado, as alianças e relações específicas como garantia de uma acção eficaz.
D - Relações com Organizações Políticas
Estando a acção sindical acima e para além da acção política partidária e não se confundindo com esta, as relações ou colaboração com organizações políticas serão conjunturais, mantendo o sindicato, em todo o momento, a sua autonomia e independência próprias.
Julgo ter dado uma perspectiva do Sindicato Democrático que considero possível e desejável no nosso País.
Ora vejamos: este sindicalismo que o enquadre é o sindicalismo praticado nos países da Europa Ocidental e duma forma organizativa mais objectiva, nos países do Mercado Comum pois basta dizer que existe uma organização que engloba todos os sindicatos democráticos, que militam nos países da CEE, que é a Confederação Europeia dos Sindicatos.
Parece-me oportuno referir aqui o esforço que o Governo tem desenvolvido em ordem ao ingresso na CEE o que de facto acontece mais tarde ou mais cedo, colocando vários problemas aos trabalhadores portugueses, tanto a nível nacional como internacional.
Nesta ordem de pensamento útil abordar que o ingresso na CEE terá um tríplice objectivo; integração económica, social e política, o que torna inevitável que os sindicatos democráticos se organizem como corrente sindical que tenha como objectivo a instauração duma democracia social e económica que sirva de interlocutor ao Governo, pois uma decisão destas empenha não só o Governo como todos os trabalhadores portugueses.
É esta análise que me leva a defender para já, que todos os sindicatos que andam à deriva (que não estão dentro nem fora da C.G.T.P./I.N.) se devem organizar, não para combater ou destruir, o que não é de combater nem de destruir, mas para que se possa fazer sindicalismo a sério e para que, repito, o patronato e o Governo encontrem a classe trabalhadora toda organizada e disposta a construir em Portugal uma sociedade socialista onde o exercício democrático do poder pelos trabalhadores seja um dia uma realidade, como prevê a Constituição.
por Alfredo Morgado do I.F.S.T.
fonte: págs. 15-16, n.º 32, Nova Série JULHO / AGOSTO / SETEMBRO / 77, Boletim do Sindicato dos Bancários do Norte, A Nortada